Perguntas frequentes
A carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os serviços. Os prazos máximos são estabelecidos pela ANS, sendo que podem ser reduzidas se a operadora assim preferir. A CPT, ou cobertura parcial temporária, é uma restrição para cirurgias, procedimentos complexos e leitos dependentes de maior tecnologia, para o tratamento do problema pré existente.
Os prazos máximos permitidos são: 24 horas para urgência e emergência;
30 dias para consultas e exames simples; 180 dias para exames de alta complexidade e internações; 300 dias para parto a termo (realizado a partir da 37ª semana de gestação);
24 meses para doenças preexistentes.
- Carteirinha do plano
- Carta de permanência fornecida pelo plano
- 03 ultimos boletos com seus comprovantes de pagto
- Compatibilidade entre os planos de origem e destino
Documentos: RG, CPF, comprovante de residência
Se o plano que deseja contratar for coletivo, é necessário comprovar que está apto para ingressar no plano.
No caso de empresário individual, o requerimento de empresário em dia com selo da Jucesp ou carimbo que fica no verso da página ou Certificado de Microempreendedor (MEI), documento de identificação com foto e assinatura do responsável pela empresa e cópia do cartão CNPJ. As demais empresas precisam apresentar o contrato social.
Na assinatura do contrato é permitido o conjugê, filho(a), enteado (a), o menor sob guarda ou tutela, companheiro(a) com a União Estável, neto. As operadoras costumam fazer promoções abrindo a possibilidade de incluir os pais, irmãos, sobrinhos, cunhados, sogros.
As operadoras são os próprios planos de saúde e têm a responsabilidade de oferecer os serviços contratados. Enquanto a administradora é um intermediário entre o cliente e a operadora, e é responsável por gerir o plano e receber pagamentos e negociar os aumentos junto a operadora.
O contrato deve informar com clareza os critérios de reajuste e o mesmo deve ser aprovado pela ANS. Mas, de forma geral, este é calculado a partir da variação nos custos ocasionada por fatores como inflação, uso de novas tecnologias e a própria utilização do plano pelos consumidores que compõem o contrato. Os tipos de reajuste são: Reajuste anual: Sua finalidade é restituir o valor da inflação.
Planos individuais: Para pessoa física, o reajuste é previamente aprovado pela ANS.
Plano adesão: Cada operadora tem um mês de reajuste definido por contrato fique atento a essa informação.
Planos empresariais: O reajuste é definido de acordo com o aniversário da contratação do plano.
· Reajuste por faixa etária: é permitido por lei, mas deve seguir critérios definidos pela ANS. Ocorre de acordo com a variação da idade do usuário, a primeira faixa de 0 a 18 anos, a segunda de 19 a 23 e a cada 4 anos muda até a ultima de 59 anos, que por lei não poderá sofrer aumento por idade.
Só se o consumidor atrasar mais de 30 ou 60 dias dependendo da operadora, consecutivos o pagto da mensalidade poderá acarretar o cancelamento do contrato. Importante saber a regra da operadora escolhida para não ter sustos.
Seguindo as regras da ANS, os planos de saúde não cobrem procedimentos estéticos como bariátrica, silicone, etc. Mas para efeito de saúde sim. Como por exemplo, a implantação de silicone para vítimas do câncer que perderam a mama, ou a plástica pós-cirurgia bariátrica por necessidade e cirurgia de blefaroplastia, cirurgia da pele e gordura palpebrais.
Segundo a ANS, quando uma operadora descredencia parte de sua rede, ela é obrigada a colocar novos servidores do mesmo padrão.
Não há impedimento para que um médico sem vínculo com a operadora, solicite exames e procedimentos para pacientes de planos de saúde.
Emergência é tudo aquilo que implica em um risco iminente de morte, que deve ser diagnosticado e tratado nos primeiros momentos após sua constatação. Já a urgência, pode ser entendida como uma situação clínica ou cirúrgica, sem risco de morte iminente, mas que, se não for tratada, pode evoluir para complicações mais graves, sendo necessário, assim como a emergência, o encaminhamento para o plantão hospitalar. Em ambos os casos o plano de saúde é obrigado pela ANS a prestar o atendimento com 24h de carência da assinatura do contrato.
No caso de parto prematuro antes de 36 semanas, o risco para o bebe caracteriza a obrigatoriedade do atendimento.
A Receita Federal considera o serviço como essencial e por isso pode ser deduzido. As administradoras e operadoras fornecem relatórios detalhados para seus clientes.


