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Mudanças nas regras de relacionamento entre operadoras e clientes 2025

  • Foto do escritor: Maria Cristina Valente do Couto
    Maria Cristina Valente do Couto
  • 8 de set.
  • 1 min de leitura
  • Ampliação do rol de procedimentos cobertos, redução dos prazos para agendamentos de consultas e exames, e atualização das regras para reajustes de preços.

  • As novas regras da ANS para 2025 ampliaram o rol, incluindo a obrigatoriedade de canais de atendimento digital 24h para as operadoras.

    • Aviso Individual:

      As operadoras são obrigadas a informar os beneficiários sobre a exclusão de um hospital da rede.

    • Substituição de Hospital:

      Se a exclusão ocorrer, e o hospital representar mais de 80% das internações na região, a

      operadora não poderá excluí-lo sem oferecer uma substituição equivalente

    • Acesso à negativa de cobertura por escrito: redação a termo dos motivos da negativa

    • O acesso à Ouvidoria deve ser facilitado pela operadora e a mesma deverá realizar uma reanálise da solicitação do beneficiário.

    • A fiscalização será feita com base nos instrumentos já existentes e, principalmente, na análise das reclamações recebidas pela ANS. 

 
 
 

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