Mudanças nas regras de relacionamento entre operadoras e clientes 2025
- Maria Cristina Valente do Couto
- 8 de set.
- 1 min de leitura
Ampliação do rol de procedimentos cobertos, redução dos prazos para agendamentos de consultas e exames, e atualização das regras para reajustes de preços.
As novas regras da ANS para 2025 ampliaram o rol, incluindo a obrigatoriedade de canais de atendimento digital 24h para as operadoras.
Aviso Individual:
As operadoras são obrigadas a informar os beneficiários sobre a exclusão de um hospital da rede.
Substituição de Hospital:
Se a exclusão ocorrer, e o hospital representar mais de 80% das internações na região, a
operadora não poderá excluí-lo sem oferecer uma substituição equivalente
Acesso à negativa de cobertura por escrito: redação a termo dos motivos da negativa
O acesso à Ouvidoria deve ser facilitado pela operadora e a mesma deverá realizar uma reanálise da solicitação do beneficiário.
A fiscalização será feita com base nos instrumentos já existentes e, principalmente, na análise das reclamações recebidas pela ANS.






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